O deputado Leandro de Jesus (PL) propôs um projeto de lei que proíbe a participação de crianças e adolescentes nos desfiles da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ na Bahia, exceto com autorização judicial. O descumprimento acarretaria multa de até R$ 10 mil por hora de exposição indevida.
Ele justifica a proposta argumentando que a parada se tornou um local de exposição do corpo e manifestações que resultam em intolerância religiosa. O projeto se ampara no Estatuto da Criança e do Adolescente, visando garantir o respeito aos direitos da infância e adolescência e protegê-los de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor.
O deputado enfatiza a importância de conscientizar a sociedade sobre a proteção das crianças e adolescentes, além de barrar exposições a conteúdos com caráter sexual em um ambiente inadequado para esse público.