ESPECIAL
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE IBOTIRAMA - 35 ANOS
A Lei Orgânica do Município de Ibotirama completou 35 anos no último sábado, 5 de abril. Promulgada em 1990, a norma é considerada a “Constituição Municipal” e orienta a organização política, administrativa e social da cidade. Ao longo das décadas, tem sido instrumento fundamental para garantir a autonomia local e o fortalecimento das instituições democráticas.
“A Lei Orgânica representa o compromisso de Ibotirama com a democracia..
O presidente da Câmara Municipal, Silvano Almeida, ressaltou o papel da Lei na construção da cidadania: “A Lei Orgânica é a base do nosso ordenamento jurídico e político. Celebrar seus 35 anos é reconhecer a importância da participação popular e da construção coletiva na gestão pública.”
O prefeito Dr. Laércio Santana também destacou a importância do marco: “A Lei Orgânica representa o compromisso de Ibotirama com a democracia e o desenvolvimento. É por meio dela que garantimos os direitos do nosso povo e organizamos o funcionamento do município.”
A data foi lembrada com reconhecimento ao papel da Câmara e do Executivo na defesa dos princípios estabelecidos desde a redemocratização.
Acesse a versão digital da Lei Orgânica
Ao longo de seus 35 anos de vigência, a Lei Orgânica de Ibotirama passou por duas emendas de revisão que marcaram momentos importantes de atualização institucional: a primeira, em 1999, e a segunda, em 2018. Ambas ajustaram dispositivos administrativos e reforçaram a autonomia dos poderes locais.
Vereadores da Constituinte:
Carmelito de Souza Nogueira - Presidente
Solon Pereira de Souza - Vice-Presidente
Esmeraldo de Araújo Santos - 2º Secretário/Relator
Antenor Pinto Mariano Filho
Antonio Francisco Alves
Carlos Antonio Ribeiro Lima
Estelino Pereira dos Santos
in mem.:
Vitória Rodrigues de Souza - 1ª Secretária
Dernivaldo de Souza
Dimas Pereira dos Santos
Eleci Cardoso da Silva
Zierlândia Porto Brito
Antonio Plínio Rego