Devido a instabilidades no sistema eletrônico de prestação de contas, o prazo para o envio das informações anuais ao Tribunal de Contas dos Municípios foi prorrogado até 3 de abril. A decisão visa permitir que gestores municipais e dirigentes de entidades descentralizadas concluam a remessa da documentação obrigatória.
Após o envio, os documentos devem ser disponibilizados ao público por 60 dias. O descumprimento pode resultar em sanções e até caracterizar crime de responsabilidade.