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Comércio deve oferecer suporte a clientes com mobilidade reduzida

Nova lei entra em vigor em março na Bahia

21/01/2025 às 09h56 Atualizada em 22/01/2025 às 09h42
Por: Redação Fonte: com informações da ALBA
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A Lei 14.771/2024, sancionada em setembro pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Adolfo Menezes, entrará em vigor em março deste ano, promovendo maior acessibilidade em estabelecimentos comerciais do estado. De autoria da deputada Olívia Santana (PC do B), a norma obriga supermercados, lojas e afins com mais de dez funcionários a oferecer assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo orientação, transporte de produtos e leitura de informações.

Descumprimentos acarretarão multas que podem chegar a R$ 10 mil, revertidas ao Coede/BA. Santana destacou a relevância da medida, citando que 8,4% dos brasileiros possuem deficiência, muitos deles idosos. Inspirada em legislações de São Paulo e Rio de Janeiro, a iniciativa busca garantir respeito e acolhimento aos consumidores com necessidades especiais.

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