O Projeto de Lei 6.012/2023, aprovado pelos senadores, torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e destina R$ 4 bilhões para o Programa Pé-de-Meia. O Pronampe, criado em 2020, facilita os empréstimos bancários aos pequenos negócios, e o Fundo Garantidor de Operações (FGO) funciona como garantia para os bancos.¹
Os principais pontos da lei incluem:
- Permanência do Pronampe, que beneficiará milhões de brasileiros empregados por pequenas e micro empresas;
- Destinação de R$ 4 bilhões do FGO para o Programa Pé-de-Meia, incentivando a permanência de estudantes carentes no ensino médio;
- Reserva de 50% dos valores do FGO para garantir empréstimos no âmbito do Pronampe;
- Possibilidade de reforço de recursos da União para o FGO por meio de emendas parlamentares.
Essa lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 26 de dezembro de 2024.