
- Maciel Rodrigues
- 05/08/2022
- Justiça
Nesta sexta-feira (5), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou o pedido da Procuradoria-Geral da República, através da vice-procuradora Lindôra Araújo, para arquivar uma investigação contra o presidente Jair Bolsonaro, por suposto vazamento de dados sigilosos da Polícia Federal.
O magistrado argumenta que os pedidos de Lindôra Araújo não deveriam ser conhecidos, “por impertinentes e intempestivos”.
“Diferentemente do alegado pela ilustre Vice-Procuradora Geral da República, não confunde a fase pré-processual (investigativa) com a titularidade da ação penal pública, cuja promoção, nos termos constitucionais, é privativa do Ministério Público, que, como dominus litis, deve formar sua opinio delicti a partir das provas obtidas na investigação; sem contudo possuir atribuição constitucional para obstar ou impedir a atividade da Polícia Judiciária”, disse o ministro na decisão.
Moraes também afirmou que não entendeu a mudança de posicionamento de Lindôra, pois ela se manifestou favoravelmente em 4 oportunidades anteriores às decisões tomadas por ele sobre a necessidade de coleta de provas ou outras providências no caso. Chamou de “inusitada” a mudança.
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