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Chefe da Defesa Civil da gestão João Campos é réu na Justiça por desvio de dinheiro para as enchentes
Chuvas Justiça
  • Maciel Rodrigues
  • 01/06/2022
  • Chuvas Justiça

Está no blog do Magno, em publicação feita nesta quarta-feira (1) em que atribui o furo de reportagem a Agência Pública de jornalismo investigativo: o atual secretário executivo de Defesa Civil do Recife, Cassio Sinomar Queiroz de Santana, é réu em processo iniciado em 2017 que apura desvios de recursos para vítimas de enchentes em Pernambuco. A Operação Torrentes, deflagrada em 2017, investiga fraudes com recursos federais, oriundos do extinto Ministério da Integração Nacional (atual Ministério do Desenvolvimento Regional), que deveriam ter sido destinados à compra de colchões, filtros de barro e outros produtos para atender vítimas das enchentes que atingiram o estado em 2010. Na época, mais de 80 mil pessoas ficaram desabrigadas e pelo menos 20 morreram.

Cassio Sinomar também é coronel do Corpo de Bombeiros. À frente da Defesa Civil no Recife, ele é o atual responsável pelos atendimentos das vítimas dos recentes deslizamentos e enxurradas que já deixaram mais de 100 mortos na Região Metropolitana da cidade e seis mil desabrigados em todo o estado. O secretário responde a duas ações penais em andamento, no âmbito da Operação Torrentes, que foi deflagrada pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Controladoria da União em 2017.  Segundo a denúncia, o esquema de fraudes envolvia a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e empresários. Até agora, os prejuízos aos cofres públicos ultrapassam R$ 30 milhões.

Uma das denúncias contra ele investiga compras de filtros de barro com sobrepreço. Outra aponta fraudes em contratos de serviços de transporte fluvial para municípios onde as enxurradas deixaram a população dependendo de barcos para se locomover. O processo do MPF cita que a empresa contratada irregularmente teria sido a FJW DA CUNHA FILHO ALIMENTOS LTDA. inicialmente nomeada JS COMÉRCIO. A execução do serviço era terceirizada com pagamento menor, “desviando-se o remanescente”, diz o processo.

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