
- Maciel Rodrigues
- 20/04/2022
- Justiça
O desembargador convocado, Leopoldo de Arruda Raposo, havia decidido monocraticamente pela condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus no âmbito da Operação Lava Jato, em processo que apurou condutas ilícitas de empresas privadas – entre elas, a Engevix Engenharia –, agentes políticos, funcionários públicos e integrantes da Petrobras. A decisão foi confirmada pela 5ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ele é acusado de ter recebido mais de R$15 milhões a título de propina e lavado mais de R$10 milhões.
O ex-ministro havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) à pena de 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro e, embora tenha mantido as condenações, o desembargador Leopoldo Raposo reduziu a pena total do ex-ministro para 27 anos e um mês de reclusão [que deve também em regime inicial fechado] por considerar que foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.
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