
- Maciel Rodrigues
- 21/03/2022
- Gestão
O processo de gestão fiscal da Prefeitura de Floresta – PE referente ao exercício de 2018, da gestão do ex-prefeito Ricardo Ferraz, foi julgado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco como irregular. Segundo o TCE, no 3º quadrimestre de 2017 a Prefeitura de Floresta extrapolou o limite estabelecido pela LRF para despesas com pessoal, gastando acima do limite legal por todo o exercício de 2018, objeto da análise do referido processo: 61,44%, no 1º quadrimestre, 59,62% , no 2º e 62,20%, no 3º.
Para o tribunal, as alegações apresentadas por Ricardo Ferraz no período auditado não demonstraram a adoção de medidas efetivas para à regularização do descumprimento da legislação fiscal, bem como o ex-gestor deixou de ordenar ou de promover a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal do órgão sob sua gestão nos 3 quadrimestres de 2018, configurando a prática de infração administrativa, prevista na Lei de Crimes Fiscais. Ricardo Ferraz foi multado no valor de R$ 52.200,00.
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