- Maciel Rodrigues
- 26/09/2021
- Segurança
A Emenda à Constituição nº 33, que inclui os guardas municipais de todo o país no Caput do artigo 144 da Constituição Federal, foi aprovada na Comissão Especial da Reforma Administrativa da Câmara dos Deputados. Caso aprovado pelo Congresso Nacional, a categoria passa a elencar o inciso VII, junto com as demais forças de segurança. O projeto de EC foi apresentada pelo Bloco PROS, PSC e PTB.
O texto constitucional diz que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Até o momento, as guardas municipais de todo o país estão incluídas no parágrafo oito do texto que diz que elas são destinadas apenas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispõe a lei.
- Afogados da Ingazeira intensifica vacinação contra a influenza
- Servidores do IFSertãoPE em Greve: Demandas por Reestruturação e Recomposição
- Assassino da ex-mulher é condenado a 50 anos de cadeia
- Hospital regional de Ouricuri inaugura oito leitos de enfermaria pediátrica
- Prefeito de Araripina ainda não definiu o sucessor
- Falo em O CALO JÁ COMEÇA A APERTAR
- Sônia Lemos Costa em Mendonça filho acusa PT de querer criar “polícia de opinião”
- José De Pinho Lima em Miguel Coelho reafirma apoio a Raquel e prepara agenda no Sertão neste final de semana
- Fraqncisco Ricci em REVIRAVOLTA: Bolsonaro aparece com 35,5% e Lula com 27,1% na pesquisa
- Iara em Sindicato e governo de Serra Talhada se reúnem para debater adequação do piso dos professores