
- Maciel Rodrigues
- 11/09/2021
- Justiça
Compreendendo que o ex-deputado e ex-ministro Geddel Vieira Lima preenche os requisitos legais ao beneficio da prisão no regime semiaberto, o ministro do STF, Edson Fachin Fachin concedeu a ele este direito nessa sexta-feira dia 10. Assim argumentou Fachin:

“Preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo e comprovado o recolhimento do valor definido a título de multa penal, defiro a Geddel Quadros Vieira Lima a progressão ao regime semiaberto”.
Geddel foi condenado no caso em que a Polícia Federal encontrou R$ 51 milhões [dentro de caixas e malas] em um apartamento em Salvador ligado a ele. O caso ocorreu em 2017, e a defesa do ex-deputado disse que Geddel é muito organizado e que, simplesmente, o valor decorria da “guarda de valores em espécie”.
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