
- Maciel Rodrigues
- 10/09/2021
- Justiça
A ação de impugnação, apresentada pelo ex-vice-prefeito de Serrita Tadeu Sá, contra o atual prefeito Aleudo Benedito e o vereador Júnior de Bal, foi indeferida pelo juiz eleitoral da Comarca de Serrita, Bruno Jader Silva Campos. O magistrado entendeu que os vídeos apresentados como provas não são suficientes para a comprovação de compra de votos.
Dois vídeos apresentados pelo denunciante foram analisados pelo juiz e também foram tomados os depoimentos dos envolvidos no processo. O juiz assim descreveu o que foi registrado no vídeo: “Em simples visualização das gravações mencionadas, percebo que uma delas transmite mero diálogo de convencimento ao voto envolvendo os candidatos e eleitores, o que não caracteriza conduta ilícita, mas atividade corriqueira e legalmente permitida”, escreveu.
Já quanto ao segundo vídeo, o excelentíssimo diz “que é possível notar que o então candidato, Júnior de Bal, entrega um pequeno papel ao eleitor, proferindo em seguida a seguinte frase: ‘me dê uma oportunidade aí e a Aleudo também’, razão porque o representante afirma que tal frase faz referência a numerário. Não obstante essa hipótese, numa análise mais pormenorizada, pode-se concluir que na mão esquerda de Júnior de Bal é nitidamente perceptível uma pilha de papeizinhos brancos, e que o mesmo faz um movimento com a mão direita em direção a esses, retirando deles o papel que será entregue ao eleitor posteriormente, confirmando a tese da defesa, corroborada também pelo Ministério Público, que afirma tratar-se de meros santinhos de propaganda eleitoral”, completou o magistrado, julgando improcedente o pedido de cassação.
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