
- Maciel Rodrigues
- 09/09/2021
- TCE

Com base em relatório de auditoria especial [que apurou irregularidades apontadas em auditoria de acompanhamento no município] a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco já havia registrado o Acórdão T.C. n° 718/2020, determinando que o ex-prefeito Tássio José Bezerra dos Santos devolvesse aos cofres municipais R$ 31.897,54 e ainda aplicou multa ao ex-gestor no valor de R$ 8.502,50.
O relatório apontou os seguintes problemas: dispensa indevida de licitação; pagamento de despesas com diárias sem liquidação no valor de R$ 31.238,50; pagamento de encargos financeiros indevidos por recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias, patronal e dos segurados, ao RGPS.
O ex-prefeito recorreu da decisão e no ultimo dia 1º de setembro o Pleno do TCE se reuniu e, de maneira unanime, negou provimento ao recurso, mantendo, portanto, o débito de R$ 31.897,54, bem como a multa no valor de R$ 8.502,50 ao ex-prefeito da terra da rapadura.
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