- Maciel Rodrigues
- 30/07/2021
- Justiça
A 1ª Vara da Comarca de Gravatá emitiu decisão anulando a eleição para Presidente da Câmara de Vereadores de Gravatá, realizada no dia 07 de maio de 2021, que reconduziu o vereador Léo do Ar (PSDB) para o biênio 2023/2024.
O que motivou a justiça pernambucana é que no dia 6 de maio, Léo do Ar convocou antecipadamente a nova eleição para escolha do comando da Mesa Diretora “de maneira súbita e inesperada”, determinando que a ela ocorresse no dia seguinte, 7 de maio, desta forma, alega a justiça, que ele violou o “o princípio da razoabilidade e da desproporcionalidade”.
Foi identificado nos autos, que Léo do Ar “já foi reeleito pela terceira vez consecutiva para o mesmo cargo, bem como para o biênio 2021/2022 quando já era presidente da Câmara nos dois biênios anteriores. Esta situação representa verdadeira perpetuação no poder, além de configurar violação ao *art. 57, § 4.º, CF/88 e ao princípio da moralidade”.
A justiça determinou ainda que Léo do Ar se abstenha de candidatar-se novamente a mesa diretora.
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